Com a chegada do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a extensão do período. Essas empresas têm até 30 dias para organizar suas respectivas pendências com o Fisco, com início da data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Em ofício encaminhado à RFB, o presidente Zulmir Breda (CFC), signatário do documento, pede a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021, para que as Micro e pequenas Empresas (instituições contempladas pelo Simples Nacional) tenham mais tempo para quitar suas obrigações, pois o período determinado é muito pequeno para tal finalidade. No ofício, Zulmir ressalta ainda que o Fisco precisa levar em conta que a situação vivenciada por esse conjunto de empresas é agravada pelas inúmeras dificuldades provocadas pela pandemia da Covid-19 na economia brasileira.
Finalizando, Zulmir alega que a tolerabilidade do prazo sugerido pelo CFC permitirá que essas empresas possam readquirir a capacidade de negócios de seus empreendimentos, amenizando danos mais graves à economia brasileira, como o agravamento do desemprego e entre outros.
Fonte: Tributa.Net
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