Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Testes de Covid-19 poderão ser abatidos no IRPF 2022
Um dos fatores relacionados à pandemia que influencia a declaração de imposto de renda deste ano é a possibilidade de deduzir do imposto devido as despesas ocorridas em 2021 com testes de detecção de Covid-19. Mas, para isso, é preciso observar alguns detalhes.
O tipo de teste realizado não tem influência, sendo assim, tenha sido o RT-PCR ou mesmo os testes sorológicos de resultado rápido, havendo comprovação do gasto (por meio de nota fiscal ou recibo), ele pode ser utilizado.
“O requisito, porém, é que o teste tenha sido realizado em hospitais ou laboratórios, já que os comprovantes de despesas dessas instituições podem ser lançados como despesas médicas – permitindo a redução do imposto a pagar ou mesmo aumentando o valor a ser restituído”, explica a contadora e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jeanne Carmen Ramos Luzeiro Figueira.
A profissional destaca, ainda, que, em termos gerais, testes realizados em farmácias não podem ser usados para abater o imposto de renda, sob risco de ter a declaração retida na malha fina da Receita Federal.
Para realizar esse abatimento, é preciso utilizar o modelo completo de declaração. Podem ser incluídos os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus dependentes e alimentandos.
Já os documentos de comprovação de despesas (notas fiscais ou recibos) têm de informar o nome da instituição ou do profissional, seu CNPJ ou CPF, descrição do atendimento realizado e assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
“É necessário guardar os comprovantes das despesas realizadas pelo período de cinco anos, caso a Receita Federal conteste alguma informação. Se houver retificação da declaração, esse prazo deve ser iniciado a partir da data do recibo da última entrega”, alerta a contadora.
Entre outras despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto de renda estão:
Despesas com medicamentos, plano de saúde empresarial, óculos ou lentes de contato e aparelhos de surdez não podem ser deduzidas do IRPF 2022.
Fonte: contabeis.com.br
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